user-police-tieProcedimento de Abordagem

A abordagem policial é um procedimento sensível que requer atenção, cautela e obediência à lei. Deve ocorrer apenas diante de fundada suspeita ou em situações de flagrante, sempre respeitando os limites legais.

1. Código de Patrulha e Abordagem

chevron-rightCódigo 0 - Inicio de patrulha (Não necessita ser modulado na rádio)hashtag

Significa o início do patrulhamento e deve ser informado via rádio ou no PD, indicando disponibilidade para a central.

chevron-rightCódigo 1 - Baixa Intensidadehashtag

Exemplo: Abordagem de rotina

  • Com o objetivo de orientar, coletar informações, esclarecer dúvidas ou agir de forma preventiva, a aproximação não necessita do uso de força física, apenas da presença policial.

  • Ocorre em situações de suspeita leve, conferência de documentos, fiscalizações de trânsito ou abordagem de pessoas em atitude suspeita sem indícios claros de crime.

  • A busca em veículos ou a revista em indivíduos só é permitida quando estes estiverem utilizando colete, coldre ou máscara.

chevron-rightCódigo 2 - Média Intensidadehashtag

Exemplo: Abordagem com fundada suspeita

  • Pode envolver o uso de contenção física, algemas, taser ou manobras de imobilização, aplicados conforme a necessidade.

  • Ocorre em situações de suspeita de crime em andamento, resistência à abordagem ou quando se torna necessário conter o indivíduo para preservar a integridade da guarnição ou de terceiros.

  • O residual é obrigatório. Caso haja resultado positivo para ilícitos relacionados ao motivo da abordagem, é autorizada a realização de revista. (Não é necessária a utilização do residual nos casos em que o indivíduo estiver portando colete, coldre ou máscara.)

chevron-rightCódigo 3 - Grande Intensidade (Alto Risco)hashtag

Exemplo: Abordagem com flagrante de delito

  • Com a confirmação visual de um crime, a contenção deve ser imediata, com o uso obrigatório de algemas e a realização de revista direta, sempre informando ao abordado o motivo e o procedimento adotado.

  • Ocorre quando há flagrante visual de delitos ou risco direto à vida.

  • O nível de força é moderado, incluindo algemas e técnicas de imobilização e a busca no veículo ou revista pessoal são obrigatórios.

chevron-rightCódigo 4 - Sob Controlehashtag

Exemplo: Finalização de uma ocorrência

  • A modulação em rádio deverá ser realizada somente após a finalização da QRU, com o perímetro em Zona Fria, após a finalização todos os indivíduos devem ser devidamente conduzidos e presos.

chevron-rightCódigo 5 - Fogo Aberto (COD5)hashtag

Exemplo: Disparos letais autorizados

  • É autorizado apenas quando o suspeito representa risco iminente à vida de terceiros, e somente mediante visual do indivíduo disparando e/ou mirando, sendo utilizado apenas em em último caso.

  • Deve ser modulado em rádio antes da autorização, informando o modelo do veículo ou as vestimentas dos indivíduos, quanto mais informações forem transmitidas para confirmação do suspeito, melhor.

chevron-rightCódigo 6 - 360 no perímetro (Investigando Perímetro)hashtag

Exemplo: Perímetro aberto em Zona Fria onde deve ser feita a segurança do local

  • Ocorre quando uma QRU com perímetro em Zona Fria está apenas aguardando o período de 2 minutos após o último disparo para ser considerada iniciado o comboio e/ou liberado o perímetro.

  • Durante esse período, todos os oficiais devem permanecer garantindo a segurança do local, utilizando a modulação de Código 6 para indicar a proteção do perímetro até o início do comboio e posteriormente a finalização da QRU, momento em que a ocorrência passa a ser classificada como Código 4.

  • Nenhum civil é autorizado a permanecer no perímetro de Zona Fria, todos serão considerados suspeitos e a depender da situação serão tratados como hostís.

2. Funções na Viatura

  • P1: é o responsável direto pela viatura, sua condução, reparo e perímetro. O P1 nunca deve descer durante a abordagem

  • P2: é o responsável pela modulação, marcação no GPS, abordagem e revista.

  • P3: é responsável pelo perímetro e apoio ao P2.

  • P4: é o local em que o individuo deverá ocupar para ser conduzido.


3. Legalidade da Revista Pessoal

A revista é amparada por lei nos seguintes casos:

  • Fundada suspeita (Utilização de colete, coldre ou máscara).

  • Flagrante de delito (Visual confirmado cometendo crime).

  • Cumprimento de ordem judicial.

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4. Uso progressivo da força

4.1 — Presença Policial – Muitas vezes, só a chegada da viatura ou a postura firme já são suficientes para controlar a situação.

4.2 — Verbalização – Ordens claras e objetivas: “pare”, “afaste-se”, “mostre as mãos”. A comunicação é a primeira ferramenta.

4.3 — Contenção Física Leve – Segurar no braço, conter movimento sem causar lesões.

4.4 — Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo – Algemas, taser. Usados apenas quando a resistência cresce.

4.5 — Força Física Moderada – Técnicas de imobilização para neutralizar uma ameaça.

4.6 — Força Letal – Só em casos extremos, quando houver risco real e imediato à vida do policial ou de terceiros.

A utilização do H (carregar no braço) é respaldada nos seguintes casos:

  • Com autorização do detido;

  • Em caso de resistência do detido após ordem legal.

Fora essas situações, o detido deve ser apenas guiado até o local indicado.


5. Dicas de abordagem

5.1 — Voz de abordagem: A voz de abordagem inicia-se com o acionamento do giroflex e da sirene. Após isso, se possível, deve ser feita a verbalização da abordagem.

5.2 — Sirene e Giroflex: Ao adentrar em qualquer QRU, o oficial deve obrigatoriamente acionar a sirene e o giroflex a uma distância mínima de 500 metros. A sirene e o giroflex devem permanecer ligados durante toda a ocorrência, é de responsabilidade da unidade primária permanecer sempre com o Giroflex e Sirene ligados.

Observação: As QRU's do Norte não possuem a obrigatoriedade de acionamento da sirene e/ou giroflex.

Nunca seja desrespeitoso; ser firme não significa usar palavras agressivas. Caso o indivíduo solicite a presença de um Alto Comando, encaminhe-o ao departamento para que um Alto Comando avalie a situação.

O detido possui total direito de comparecer à corregedoria e apresentar seus argumentos.

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