book-openRegulamento

1. Regras Gerais

1.1 — Proibido praticar corrupção: Corrupção é o uso de poder ou autoridade para obter vantagens pessoais de forma ilegal, prejudicando o interesse público

1.2 — Ao ingressar na polícia: saiba que em caso de desistência ou exoneração antes de atingir um mes completo de serviço policial (30 dias corridos), você receberá uma multa de $100.000 (cem mil), portanto, você só deve ingressar na carreira policial, caso tenha a certeza de que irá cumprir com maestria as suas funções.

1.3 — Proibida a venda ou repasse de itens do arsenal ou de apreensões: Nenhum item do arsenal ou apreendido pode ser vendido ou transferido.

1.4 — Proibido vazamento de informações: Atuar como informante ou divulgar qualquer informação interna da polícia configura corrupção ativa.

1.5 — Atuação com Segundo Slot em Atividades Ilegais: É proibida a utilização de um segundo slot para atuar em atividades ilegais.

1.6 — Ao adentrar no Departamento de Policia Militar PLB: O oficial tem 14 dias corridos para realizar as vacinas e o laudo psicológico com o Hospital.

2. Regras da Polícia

2.1 — Proibido utilizar fardamento fora de serviço: O uso do uniforme é restrito ao horário e exercício da função policial. Utilizar o fardamento fora de serviço compromete a segurança do oficial e a imagem institucional da corporação.

2.2 — Proibido utilizar fardamento fora do padrão estabelecido: O fardamento deve seguir as cores base da unidade. Qualquer utilização de padrões, colorações extravagantes ou acessórios que destoem das diretrizes determinadas pelo Alto Comando são terminantemente proibidas.

2.3 — Fardamento irregular: Fica proibida qualquer alteração no fardamento que fuja do padrão estabelecido pelo Alto Comando, incluindo o uso de acessórios ou modificações que descaracterizem o uniforme oficial.

3. Armamento e Equipamentos

3.1 — Proibido portar armamento fora do padrão estabelecido pelo porte: É vedado ao policial portar armamento diferente do autorizado conforme seu porte funcional. O descumprimento dessa norma constitui infração disciplinar e compromete a integridade das operações.

3.2 — Uso indevido de armamento ou viatura: É proibido utilizar armamentos ou viaturas que não estejam de acordo com a patente ou unidade do policial. 3.3 — Todo oficial a partir da patente Soldado: É permitido utilizar Pistola MK2 mediante ao porte legal de armas e laudo psicológico, fica extremamente proibido qualquer outro armamento além desse apaisana.

4. Conduta no Departamento

4.1 — Proibido ficar parado no departamento (Farm de salário): Configura prevaricação permanecer no departamento sem atender as QRU’s em andamento ou QRR’s solicitadas pela central.

4.2 — Farm de salário: Estar parado na delegacia, com ponto batido, realizando atividades não relacionadas ao serviço policial é considerado prevaricação.

4.3 — Disparos propositais na DP: É proibido realizar disparos, intencionais ou não, dentro da delegacia. O abate proposital de um colega de farda resultará em exoneração imediata.

4.4 — QSV's Abandonadas: É proibido deixar viaturas abandonadas no Departamento ou em QRR's / QRU's.

6. Conduta na Prática

6.1 — Desrespeito à hierarquia: É proibido ter atitudes desrespeitosas com colegas ou superiores, seja em tom de brincadeira ou em situações sérias.

6.2 — Falta de conduta: Deixar de praticar postura ética e conduta policial, como beneficiar conhecidos, agir com grosseria, falta de imparcialidade ou desrespeito a civis e colegas, constitui infração disciplinar.

6.3 — Prevaricação: Omitir socorro a civis ou policiais, ignorar ocorrências em andamento ou deixar de inibir crimes presenciados durante o serviço caracteriza prevaricação.

6.4 — Corrupção interna ou conluio com facções: É proibido realizar atos que beneficiem indivíduos, grupos ou facções criminosas, como repasse de informações, caixa 2 ou qualquer outra forma de favorecimento ilícito sujeito a exoneração imediata.

6.5 — Falsificação de relatórios: É vedado forjar relatórios, inserir informações falsas ou divergentes do que consta na base de dados da corporação.

7. Procedimentos e Operações

7.1 — Desobedecer a call de ação / TK: Durante ações fechadas, desobedecer ordens do comandante ou causar prejuízo à operação constitui infração grave. O abate intencional ou não de um colega (TK) será tratado disciplinarmente.

7.2 — Disparo intencional contra oficial: Efetuar disparo intencional contra colega de farda, em ação ou na delegacia, é considerado falta gravíssima e passível de exoneração.

7.3 — Abandono de viaturas ou aeronaves: É proibido abandonar viaturas ou aeronaves em locais públicos ou privados, trancadas ou destrancadas.

7.4 — Participar de ações não autorizadas ou operações paralelas: É vedada a participação em ações blindadas sem estar escalado, assim como em operações paralelas não autorizadas pelo comando.

7.5 — Evasão de perímetro fechado: Deixar de prestar apoio a perímetros de código 5 enquanto presente em ocorrência constitui falta disciplinar.

7.6 — Erro de procedimento: Deixar de aplicar corretamente procedimentos previstos no Manual de Conduta e Instruções do Alto Comando, seja por desconhecimento ou negligência, constitui infração.

8. Comunicação e Relacionamento Institucional

8.1 — Uso indevido de canais de comunicação: É proibido utilizar canais oficiais (Discord, CP, rádio, etc.) para fins pessoais, brincadeiras ou comunicação não relacionada ao serviço policial.

8.2 — Omissão de QRA: Deixar de informar o QRA ao civil ou a um colega de farda quando solicitado é considerado falta funcional.

8.3 — Ausência não justificada em reuniões ou treinamentos: A ausência injustificada em reuniões, formações ou treinamentos estabelecidos pelo AR ou pela Unidade de Instrução caracteriza infração disciplinar.

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