Conduta Formal
A conduta formal representa o padrão de comportamento esperado de todo policial, dentro e fora de serviço. Nesta seção, são abordadas as normas de postura, respeito, ética e apresentação que refletem a imagem da corporação perante a sociedade.
O cumprimento dessas condutas é essencial para preservar a credibilidade, a disciplina e o profissionalismo da instituição.
1. Respeito aos colegas e civis
Todos os integrantes das forças policiais devem demonstrar respeito e consideração aos superiores hierárquicos, colegas de farda e subordinados. A hierarquia deve ser observada em todas as situações, evitando desentendimentos e conflitos internos que possam comprometer a eficiência das operações.
O respeito é um princípio inegociável. O policial deve tratar os cidadãos de forma ética e cordial, mesmo diante de desacatos. Atitudes desrespeitosas, preconceituosas ou abusivas acarretarão sanções administrativas.
2. Conduta Perante a Sociedade
O policial é a representação da autoridade pública da Cidade do Plano B:
Deve manter postura ética, cordial e profissional em todas as interações com civis;
Deve abster-se de atitudes intimidadoras, desrespeitosas ou que comprometam a imagem da corporação;
Deve agir sempre com imparcialidade, independentemente do status, função ou histórico do cidadão.
3. Proibição de Coleguismo
É vedado favorecer amigos, familiares ou conhecidos em situações de serviço. Todas as ações policiais devem ser pautadas por meritocracia e justiça, garantindo que as regras sejam aplicadas de maneira uniforme a todos.
Essa prática caracteriza o crime de corrupção passiva privilegiada.
4. Ética e Disciplina Policial
A ética e a disciplina constituem pilares fundamentais da atuação policial. O policial é, antes de tudo, um servidor público a serviço da sociedade, devendo agir com probidade, respeito e lealdade institucional.
4.1 — Conduta Ética
O policial deve zelar pela honestidade, imparcialidade e justiça em todas as suas ações.
É proibido utilizar a função para vantagem pessoal ou de terceiros, direta ou indiretamente.
Atos de corrupção, favorecimento, omissão dolosa, abuso de autoridade ou desrespeito aos cidadãos configuram graves violações éticas.
O policial deve resguardar a confidencialidade de informações sigilosas obtidas em serviço.
4.2 — Disciplina Institucional
A disciplina garante o funcionamento ordenado da corporação e a execução correta das missões. O cumprimento de ordens superiores é obrigatório, desde que não conflitem com as normas legais ou regulamentares.
Atos de insubordinação, abandono de posto, negligência ou recusa de ordens legítimas serão tratados como infrações disciplinares graves.
O descumprimento dos deveres disciplinares compromete a segurança, a confiança e a credibilidade da instituição perante a sociedade.
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