Setor jurídico
1. Disposições Gerais
1.1 — O Setor Jurídico da cidade tem como finalidade preservar o equilíbrio, a justiça e a imparcialidade dentro do ambiente de Soul, garantindo que todas as relações jurídicas ocorram com responsabilidade e segurança.
1.2 — Todos os membros do setor jurídico devem manter postura ética, profissional e respeitosa em qualquer situação, seja em ambiente RP ou OOC, devendo sempre agir com neutralidade, firmeza e zelo institucional.
1.3 — As funções jurídicas contemplam as seguintes posições: Desembargadores, Procuradores-Gerais da República, Juízes de Direito, Promotores, Advogado Chefe da OAB, Advogados Sênior, Advogados Júnior e Estagiários em Direito.
2. Regras para Audiências
2.1 — Toda audiência deve ocorrer exclusivamente nos ambientes oficiais designados, como Tribunal ou Vara Judicial, assegurando ordem, registro e integridade do processo.
2.2 — O Juiz é a autoridade máxima durante a audiência, podendo advertir, multar, remover ou suspender qualquer pessoa que perturbe a ordem ou desrespeite as diretrizes jurídicas.
2.3 — A ordem obrigatória das audiências será a seguinte: I. Abertura pelo Juiz; II. Leitura da denúncia pelo Promotor; III. Defesa inicial pelo Advogado; IV. Oitiva de testemunhas; V. Alegações finais; VI. Prolação da sentença.
3. Provas e Processos
3.1 — Serão aceitas como provas válidas: gravações em vídeo conforme regras do servidor; prints seguindo as normas; testemunhos devidamente apresentados; e objetos apreendidos.
3.2 — Falsificação, manipulação ou fabricação de provas acarretará imediatamente a anulação do processo e aplicação de punição administrativa ao responsável.
3.3 — Todos os processos devem seguir padrões de coerência, imparcialidade e respeito ao devido processo legal, sendo proibido qualquer tipo de interferência OOC no andamento da causa.
4. Penalidades Disciplinares
4.1 — São consideradas infrações disciplinares: abuso de poder, corrupção ativa ou passiva, quebra de sigilo profissional, desrespeito a colegas ou cidadãos, e qualquer interferência OOC durante julgamentos.
4.2 — As penalidades aplicáveis são: advertência verbal, advertência escrita, suspensão do cargo e exclusão definitiva do setor jurídico.
4.3 — A gravidade da punição será proporcional ao dano causado, reincidência e impacto institucional.
5. Disposições Finais
5.1 — Todos os membros do setor jurídico devem obedecer integralmente à Constituição da cidade, ao Código Penal e às normas complementares emitidas pela Administração.
5.2 — Casos omissos ou situações não previstas neste regulamento serão avaliados e decididos pela Administração e pela Corregedoria.
5.3 — Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação oficial pela Prefeitura/Corregedoria da cidade.
6. Cargos e Responsabilidades
6.1 — Competências do(a) Desembargador(a) Federal: I. Analisar e julgar processos cíveis, penais e trabalhistas; II. Avaliar requerimentos do CAPJ; III. Atualizar e revisar os ordenamentos jurídicos vigentes na cidade; IV. Decretar concursos públicos e presidir o CCPPJ; V. Coordenar a composição do Poder Judiciário, podendo exonerar membros conforme sanções cabíveis; VI. Aplicar analogia jurídica quando não houver legislação específica; VII. Reexaminar sentenças e julgar crimes envolvendo Ministério Público, Juízes e Prefeitura; VIII. Analisar recursos encaminhados à segunda instância; IX. Emitir ordem de prisão quando houver abuso de autoridade, desacato, injúria, desrespeito ou desobediência às normas jurídicas.
6.2 — Competências do(a) Procurador(a) Geral da União: I. Representar e dirigir o Ministério Público e a Procuradoria-Geral de Justiça; II. Definir previamente a forma de cumprimento de decisões judiciais; III. Defender os interesses da sociedade e do erário público; IV. Propor ou responder ações judiciais de qualquer natureza que envolvam defesa do interesse público; V. Acompanhar inquéritos policiais ligados a crimes funcionais, fiscais ou contra a Administração Pública, atuando como assistente da acusação quando necessário.
6.3 — Competências do(a) Juiz(a) da Comarca: I. Analisar e julgar processos cíveis, penais e trabalhistas dentro de sua jurisdição; II. Analisar solicitações encaminhadas pelo CAPJ; III. Atualizar ordenamentos jurídicos aplicáveis à cidade; IV. Decretar concursos públicos e atuar no CCPPJ; V. Coordenar o Poder Judiciário em sua comarca, podendo exonerar membros conforme normas internas; VI. Aplicar analogia jurídica quando não houver legislação específica; VII. Emitir ordem de prisão quando houver desrespeito, injúria, desacato ou desobediência às normas legais.
Atualizado

