É permitida a atuação do Menor Aprendiz exclusivamente nos seguintes estabelecimentos, sempre com supervisão:
Restaurantes;
Mecânicas;
Hospital.
1.2— Obrigatoriedade Escolar
É obrigatória a matrícula ativa e a frequência escolar regular do Menor Aprendiz.
1.3 — Responsabilidade do Estabelecimento
O estabelecimento onde o Menor Aprendiz estiver vinculado é integralmente responsável por sua orientação, acompanhamento e segurança durante toda a atividade.